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As 5 multas de trânsito mais cometidas por taxistas e motoristas de aplicativo

As 5 multas de trânsito mais cometidas por taxistas e motoristas de aplicativo

Existem algumas multas de trânsito que taxistas e motoristas de aplicativos estão mais sujeitos a cometer do que a maioria dos outros condutores.

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Seja pela rotina de embarque e desembarque de passageiros, que nem sempre acontece em locais ou circunstâncias autorizados pela lei, ou por estacionar em fila dupla ou em faixa ou corredor exclusivo de ônibus.

A verdade é que essas são as campeãs entre esses motoristas.

Para não ficarem no prejuízo com possíveis multas, esses são os profissionais que mais precisam ter atenção no trânsito, ainda mais que os aplicativos que utilizam para trabalhar não fazem distinção se determinado endereço está em área com parada ou estacionamento de veículos proibido.

Muitos passageiros também não se atentam a esse fato ao requisitarem uma corrida. E, para não perder o cliente, os motoristas optam por parar onde não deveriam, mesmo que por pouco tempo.

Multas campeãs entre taxistas e motoristas de aplicativo

Estacionar em fila dupla

Infração grave (Artigo 181, Inciso XI do CTB)

Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo

O estacionamento ao lado de outro veículo em fila dupla é uma infração muito cometida por motoristas, não apenas pelos profissionais. Isso ocorre principalmente pela falta de disponibilidade de espaços públicos para realizar a operação de embarque e desembarque. O motorista prefere se arriscar a ser multado em vez de procurar um local permitido para realizar a operação.

Estacionar em local com estacionamento proibido

Infração média (Artigo 181, Inciso XVIII do CTB)

Multa R$ 130,16 e remoção do veículo

O estacionamento irregular se caracteriza pela imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Frequentemente, esses profissionais ficam estacionados em locais e horários proibidos pela sinalização, aguardando o passageiro chegar para iniciar a corrida. Com isso, ultrapassa o tempo necessário para essa operação.

Utilizar local com parada e estacionamento proibidos

Infração média (Artigo 181, Inciso XIX do CTB)

Multa de R$ 130,16 e remoção do veículo

Nesse caso, a sinalização proíbe inclusive a simples parada em determinados locais e horários, não apenas o estacionamento. A parada ocorre quando o veículo é imobilizado com a finalidade e tempo estritamente necessário para efetuar o desembarque ou o embarque de passageiros.

Parar o veículo em cima da calçada

Infração leve (Artigo 182, Inciso VI do CTB)

Multa de R$ 88,38

Situação corriqueira nas grandes cidades é a parada do veículo sobre o passeio para fazer o embarque ou o desembarque de passageiros. Vale lembrar que esta infração é caracterizada ainda que o veículo esteja parado sobre a área destinada ao trânsito de pedestres, com apenas uma ou duas rodas.

Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento

Infração média (Artigo 251, Inciso I do CTB)

Multa R$ 130,16

Se você observar, muitos taxistas e motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito.

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