O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui 341 artigos. Sendo assim, é normal que não conheçamos boa parte das multas descritas nele.
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Porém, algumas são mais desconhecidas do que outras. E pensando nisso, listamos 5 delas que, apesar de nem imaginarmos, podem resultar em multas.
Aproveitar o tempo dentro do carro para relaxar, pensar longe, tomar decisões, cantar ou afins, não é uma boa ideia. Dirigir desatento ou sem tomar os cuidados indispensáveis à segurança é irresponsável.
A multa se dá pelo artigo 169, que afirma que a infração é de grau leve.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Está chovendo e você decide dirigir com emoção, sem utilizar o limpador de para-brisa. Tome cuidado, além de perigoso é ilegal! A proibição está descrita no artigo 230 do CTB.
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
XIX – sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Usar a famosa “banguela” na descida, para tentar economizar combustível também é uma ação proibida.
Segundo o artigo 231, a infração é média e pode gerar multa e retenção do veículo.
Art. 231. Transitar com o veículo:
(…)
IX – desligado ou desengrenado, em declive:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;
Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento, seja por qual for o motivo, é mais um comportamento passível de multa.
Quem explica é o artigo 251 do CTB.
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Ultrapassar carros que estejam participando de cortejos fúnebres também é mais uma das multas pouco conhecidas que estamos sujeitos a tomar.
A infração é considerada leve e está registrada no artigo 205.
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
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Temos uma equipe especializada e dedicada para atuar em casos de CNH cassada ou suspensa .
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