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Infrações de Trânsito? Indique o Condutor Habitual

Você sabia que existe uma lei que permite que a multa de trânsito vá direto ao motorista habitual e não para o proprietário do veículo?
A Lei nº 13.495/17, que alterou o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, trata da imposição de penalidades e da identificação de condutor, para possibilitar ao proprietário do veículo cadastrar o principal condutor do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.

Agora, será possível realizar uma indicação de condutor principal ou condutor habitual do veículo para que este seja responsabilizado pelas infrações cometidas.

Explico: é sabido que o principal responsável pelas infrações de trânsito (pagamento da multa + pontos) é o proprietário do veículo, quando o condutor não é abordado no ato da infração.

Quando a multa não é cometida pelo proprietário do veículo e/ou quando ela acontece sem abordagem ele tinha (e continua tendo) prazo de 15 dias para indicar o real condutor infrator.

O que essa lei trouxe de inovador é a possibilidade de deixar pré indicado o condutor que utiliza o veículo com maior frequência. Assim, mesmo que essa pessoa não seja proprietária do veículo, as infrações serão, no ato da infração, direcionadas a ela.

Por exemplo: o meu carro está registrado em meu nome (estratégia de marido, rs), porém que usa o carro com mais frequência é o meu marido. Toda vez que ele foi multado, quem ficou sendo responsável pelas multas foi eu, ou seja, por eu não ter feito indicação de condutor, os pontos recaíram sobre a minha CNH.

Mas agora eu já inseri ele no Renavam do carro, como o condutor habitual e agora ele é o responsável pelas infrações que ele vier a cometer daqui pra frente =).

Infrações de Trânsito? Agora eu indico o Condutor Habitual

Essa indicação do condutor habitual do veículo, como eu disse acima, serve para que este seja responsabilizado pelas infrações cometidas e não proprietário do veículo. É a chamada “indicação de motorista habitual”

De acordo com a redação do §10 do artigo 257 do CTB, o proprietário indicará o condutor habitual e ele deverá aceitar essa indicação para que seu nome seja incluso no RENAVAM (Registo Nacional de Veículos Automotores) do veículo.

O que continua sendo possível, é a indicação de condutor na forma prevista anteriormente pelo § 7º do art. 257 do CTB. A mudança consiste no fato de essa indicação poder ser realizada tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor habitual indicado no RENAVAM.

“Art. 257 CTB

(…)
§10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.”

A Lei nº 13.495/17 também acrescentou o § 11 art. 257 do CTB, e fala das situações em que se dará a exclusão do principal condutor do RENAVAM. Veja:

“Art. 257.

(…)

§11. O principal condutor será excluído do Renavam:

I – quando houver transferência de propriedade do veículo;

II – mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;

III – a partir da indicação de outro principal condutor.”

Ou seja, a qualquer tempo, o condutor habitual poderá ser retirado do documento, desde que houver a transferência da propriedade do veículo, a requerimento feito por ele ou pelo proprietário, ou em razão de ser substituído por outro condutor indicado.

Viu como é fácil? Proprietários não sofram pontos se quem conduz o seu veículo habitualmente é outra pessoa! Faça a indicação de condutor habitual!

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