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Multa do Bafômetro: O que fazer, quais minhas penalidades?

Você saiu no final de semana, tomou uns drinques ou umas cervejas, não se sentiu alterado e decidiu ir embora dirigindo (NUNCA faça isso! Bebida e direção não combinam e eu vou explicar o porque).
Muito bem. Você, que não estava nem um pouco alterado, foi parado numa blitz de rotina. Os policiais, que foram muito gentis lhe pediram para fazer o teste do bafômetro.

Uma pausa: nesta situação você tem duas alternativas: fazer o teste do bafômetro ou recusar a fazer o teste do bafômetro. Ok?

Suponhamos que você, por não se sentir alterado, resolveu fazer o teste do bafômetro. Lembrando que se você recusar, você terá as mesmas penalidades, conforme veremos.

Ao assoprar o etilômetro – que é o aparelho que mede a concentração de álcool nos seus pulmões, ele vai constatar que você ingeriu bebida alcoólica.

Multa do Bafômetro: quais minhas penalidades?

Ao constatar que você ingeriu bebida alcoólica, é o que basta para esse ser o final de semana mais caro da sua vida!

Se o etilômetro marcar 0,04 mg/l você não será multado, mas isso não quer dizer que esse é o limite do bafômetro, uma vez que a política adotada no Brasil é de tolerância zero.

O que confunde grande parte das pessoas é a existência da margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo.

Muito bem.

Sendo a medição superior a 0,04 mg/l, você terá duas penalidades: a multa para pagamento, no valor de R$ 2.934,70 + a suspensão do seu direito de dirigir por 12 meses.

Isso é a previsão do artigo 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vejam:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. 
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

Tá Erica, mas quais serão então minhas penalidades?

Na verdade o que eu quero que você entenda, é que você terá duas penalidades que serão aplicadas de forma concomitantemente (simultaneamente, ao mesmo tempo, sincronicamente, juntamente, conjuntamente): a MULTA e a SUSPENSÃO DA CNH por 12 meses, isso é a previsão do artigo 261, § 10° do CTB:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
[…]
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.

Isso quer dizer então que mesmo que você apresente recurso da multa do bafômetro, você terá contra si instaurado um processo de suspensão do seu direito de dirigir por 12 meses.

Mesmo que meu recurso da multa ainda não tenha sido julgado? SIM.

Tá, agora que você já entendeu o que vai acontecer, eu vou te explicar o que você pode fazer.

Multa do Bafômetro: O que fazer?

A primeira coisa que você deve ser ao ser multado pelo bafômetro, é pedir ao policial uma cópia do documento que ele preenche (auto de infração).

Tendo isso em mãos você pode e DEVE recorrer, é seu direito recorrer!

Porque o recurso é importante? 

O recurso é de extrema importância, pois se o seu for acatado, deferido ou acolhido (cada órgão usa uma nomenclatura) você se verá livre de pagar o valor da multa. Porém isso não te livra da penalidade de suspensão da CNH.

Mesmo após ter apresentado um recurso contra a penalidade de multa, vai ser instaurado contra você um processo administrativo de suspensão do seu direito de dirigir, conforme os artigos que eu mencionei acima.

Desse processo você também vai poder recorrer para não ter seu direito de dirigir suspenso!

Se sua multa for anulada, o processo de suspensão não é automaticamente anulado, você vai precisar alegar a anulação da multa no recurso da suspensão.

Bom, se tudo der certo, com os recursos seus problemas serão resolvidos! Porém, NUNCA DIRIJA APÓS TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA! Isso pode ter consequências ainda mais sérias como um acidente.

Quando bafômetro é crime de trânsito?

Se você se envolver em algum acidente, por mais simples que seja, daí meu amigo(a), você estará encrencado(a)!

Veja o que diz o artigo 306 do CTB:

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Entendeu? Depois não adianta alegar que não sabia. Beber e dirigir é muito sério! Se você está afim de curtir um barzinho com os amigos, chame um táxi ou um Uber. Evite problemas e seja responsável.

Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]

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