Hoje é quinta-feira, dia de #TBT. Hoje eu postei no meu Instagram uma foto da minha viagem para Cancun em 2017.
E por falar de praia, esse #TBT me fez lembrar da história de um cliente que atendi essa semana.
Meu cliente tinha ido viajar para praia no carnaval. No dia de ir embora, ele tomou no churrasco do almoço uma latinha de cerveja, pois sabia que voltaria dirigindo apenas no começo da noite.
Às 19 horas então, pegou o carro e dirigiu rumo a sua cidade.Bom, até ai tudo bem, pois não estava embriagado, muito menos com sintomas de qualquer alteração na capacidade psicomotora (art. 165 CTB).
Por uma infelicidade do destino, um veículo acabou freando bruscamente a sua frente. Ele, por sua vez, freou também o seu veículo, porém não conseguiu parar a tempo e veio a colidir na traseira daquele veículo.Para piorar a situação, veio uma moto e bateu atrás do veículo dele!
O motoqueiro se machucou de leve, porém num acidente com moto, o resgate é sempre acionado.Por conta de tudo isso, meu cliente foi convidado pelos policiais que atenderam a ocorrência, a fazer o teste do bafômetro e, para sua surpresa, o equipamento constatou uma quantidade de álcool no ar expelido dos seus pulmões.
Meu cliente não acreditava, pois havia tomado apenas uma latinha na hora do almoço e o fato só foi acontecer às 20 horas. Achou que mesmo fazendo o teste do bafômetro, nada iria constar! Mas o equipamento constatou……..
Consequências: Meu cliente levou a multa do artigo 165 do CTB no valor de R$ 2.934,70 + suspensão do seu direito de dirigir por 12 meses. O seguro não pagou os danos do veículo e por pouco ele não foi enquadrado no crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Se você se familiarizou com essa situação, saiba que é possível recorrer da multa do bafômetro.
Na prática, o condutor autuado pela lei seca, terá contra si dois (2) processos administrativos, um de imposição de penalidade de multa, e outro de suspensão do direito de dirigir, que são autônomos e independentes.
Porém, que fique claro, há sempre o direito de recorrer antes de qualquer imposição de penalidade ao condutor, tanto da multa como da suspensão do direito de dirigir.
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Temos uma equipe especializada e dedicada para atuar em casos de CNH cassada ou suspensa .
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