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O novo PL de Bolsonaro e suas alterações propostas

Nesta terça-feira (4), o presidente Jair Bolsonaro enviou um projeto de lei que contém significativas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre essas alterações estão a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a dobra, de 20 para 40, no limite de pontos que acarretam na suspensão do documento.
Confira abaixo os pontos principais que devem sofrer mudanças caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara:

Suspensão da CNH

Como já foi dito durante esses primeiros meses de mandato pelo presidente, o Projeto de Lei prevê um aumento de 20 para 40 o número de pontos, em um período de 12 meses, que acarretariam na suspensão do direito de dirigir do condutor.

Curso Preventivo de Reciclagem

O curso permanece existindo, contudo o texto do Projeto de Lei prevê que o mesmo será oferecido ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D e E sempre que este atingir 30 pontos no período de um ano. Atualmente, essa possibilidade existe, mas é oferecia aqueles que atingem 14 pontos dentro de um ano.

Transporte de Crianças

O texto também agrega ao CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Nos dias atuais, essa previsão está em Resolução. Um revés, nesse caso, é a punição: a inobservância a essas regras será punica com apenas uma advertência por escrito.

Luz baixa durante o dia

O Projeto de Lei altera, também, o uso obrigatório de luz baixa em rodovias, que atualmente é obrigatória em todas elas. Entretanto, o texto propõe que tal obrigatoriedade passe a valer apenas em rodovias de pista simples. Outra mudança é o fato de que a infração por descumprimento passa a ser leve e não será passível de multa, somente do acréscimo de pontos na CNH.

Transporte remunerado de bens e pessoas em motocicletas

Neste ponto, o novo texto rebaixa a categoria dessa infração. O texto atual diz que realizar transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no CTB ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas é considerado uma infração grave, com multa de R$ 195,23. Caso o PL for aprovado, tal infração passará a ser média, com uma multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.

Viseira

De acordo com o texto do Projeto de Lei, o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada, estas separadas da infração de trafegar sem capacete. O texto prevê que a infração será média, com multa de R$ 130,16.

Exame toxicológico

O Projeto de Lei revoga o Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH. Isso significa que o exame poderá não ser mais obrigatório para a renovação da habilitação.

Cassação da CNH

O texto revoga a cassação da CNH no caso do condutor ser condenado por delito de trânsito.

Atribuições dos órgãos do SNT

O PL também dá poderes ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determinar a competência para o Denatran centralizar documentos eletrônicos de trânsito. Além disso, ela acaba com a exclusividade dos Detrans de credenciar clínicas médicas para o exame obrigatório.

DRL

De acordo com o novo texto, as luzes de rodagem diurna passam a ser equipamento obrigatório nos veículos em circulação.

Exame de aptidão física e mental

O texto enviado pelo presidente prevê que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com mais de 65 anos, e a cada dez anos para pessoas com 65 anos ou menos. Atualmente, o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

Aulas noturnas

O Projeto de Lei pretende revogar o parágrafo 2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Caso o projeto passe, não haverá mais aulas noturnas obrigatórias para a obtenção da CNH.

Reprovação em exames

Outro tópico em que o novo texto pretende agir é o Art. 151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. Caso o PL seja aceito pela Câmara este artigo será revogado.

Para começar a valer, a proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro terá de ser analisada pelas comissões da Câmara e, após isso, ser votada pelos deputados e senadores.

Confira o Projeto de Lei na íntegra clicando aqui.

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