A emissão de certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga é a que comprova a posse de veículo por transportadores de carga mediante contrato de arrendamento, comodato ou locação não vinculados ao financiamento do veículo, e funciona em substituição ao procedimento de anotação de posse de veículo no CRLV.
Para solicitar a emissão do documento é preciso respeitar algumas condições:
O local correto para solicitar a certidão é a unidade do Detran.SP do município de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário).
Quem deve solicitar a certidão é o transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário), o procurador do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) ou o despachante.
a) Transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário)
– Documento de identificação pessoal do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) – cópia simples
– Comprovante de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) – cópia simples
– Contrato de arrendamento, comodato ou locação com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes – cópia simples.
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia autenticada.
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples.
– Requerimento para solicitação do serviço – original, preenchido e assinado
– Outros documentos, se for o caso: mídia eletrônica (entrega de CD ou DVD) com a listagem de placas para contratos com mais de 10 veículos.
b) Procurador do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário)
– Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples
– Procuração com poderes específicos – original – por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a arrendatário, comodatário ou locatario não é exigido o reconhecimento de firma.
– Documento de identificação pessoal do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples
– Comprovante de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples
– Contrato de arrendamento, comodato ou locação com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes – cópia simples.
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia autenticada.
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples.
– Requerimento para solicitação do serviço – original, preenchido e assinado
– Outros documentos, se for o caso: mídia eletrônica (entrega de CD ou DVD) com a listagem de placas para contratos com mais de 10 veículos.
c) Despachante
– Credencial do despachante – original.
– Documento de identificação pessoal do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples
– Comprovante de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples
– Contrato de arrendamento, comodato ou locação com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes – cópia simples.
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia autenticada.
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples.
– Requerimento para solicitação do serviço – original, preenchido e assinado
– Outros documentos, se for o caso: mídia eletrônica (entrega de CD ou DVD) com a listagem de placas para contratos com mais de 10 veículos.
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço e, no caso da certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga há a isenção da taxa de pagamento.
Para retirar a certidão o TRANSPORTADOR DE CARGA deve apresentar um documento de identificação pessoal original; o PROCURADOR DO TRANSPORTADOR DE CARGA deve apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original (para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma); e o DESPACHANTE deve apresentar a credencial original.
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