Muitos motoristas ainda têm dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH. O condutor que acumular pontos na carteira pode ter o direito de dirigir suspenso. Portanto, é preciso entender como funciona estas questões de pontos.
No Brasil, as multas são definidas como leve, média, grave ou gravíssima. De acordo com a infração, é possível saber qual o valor da multa e a quantidade de pontos que ela gera. O número máximo permitido em carteira é de 19 pontos em 12 meses. Ao alcançar 20 pontos o documento pode ser suspenso.
Art. 261, § 5º. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
Toda a pontuação fica acumulada durante 1 ano. Ao completar esse período, os pontos expiram.
A pontuação e o valor da multa de cada tipo de infração estão descritos no Art. 259 do CTB.
Tipo de infração: Leve – 3 pontos – R$ 88,38.
Infrações: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).
Tipo de infração: Média – 4 pontos – R$ 130,16.
Infrações: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).
Tipo de infração: Grave – 5 pontos – R$ 195,23.
Infrações: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).
Tipo de infração: Gravíssima – 7 pontos – R$ 295,47.
Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).
Para conferir a quantidade de pontos na CNH é possível fazer uma consulta através do DETRAN em que a sua carteira foi registrada.
Ao cometer uma infração, a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo. Caso o proprietário não seja o responsável, é preciso informar o condutor, o que pode ser feito no documento de Notificação de Autuação por Infração, em um espaço descrito como “Identificação do Condutor Infrator”.
O usuário precisa seguir o prazo e informar o número do CPF e a CNH do responsável. Junto com isso, é preciso ter em mãos o Formulário de Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor responsável, os documentos de identificação e um representante legal ou uma procuração se necessário. Para concluir o processo de transferência de pontos, ambos os envolvidos precisam assinar o formulário.
Ao receber a infração, o condutor poderá se defender em três esferas: a Defesa Prévia; a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e, por fim, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O motorista pode recorrer da multa, mas é preciso ter embasamento em lei e provas concretas. É válido usar fotos e o depoimento de testemunhas. Durante o julgamento, os pontos ficam suspensos e não são registrados.
Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]
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