Você sabia que existem algumas multas de trânsito, cometidas por pilotos de motocicletas, que suspendem a CNH imediatamente? Isso quer dizer que independentemente da quantidade de pontos que você tenha, o cometimento de uma dessas infrações, pode fazer você perder o direito de dirigir por um determinado período de tempo. Vou citar neste texto, 5 multas de moto que suspendem a CNH imediatamente
Infração de trânsito prevista no artigo 244, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê como penalidade multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 + a suspensão da CNH, vejam:
Art. 244 – CTB: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Infração de trânsito prevista no artigo 244, II do CTB, prevê como penalidade multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 + a suspensão da CNH, vejam:
Art. 244 – CTB
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Multa de trânsito que também está prevista no artigo 244 do CTB, inciso III, essa infração prevê como penalidade multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 + a suspensão da CNH.
Além de punir o motociclista que empina a moto, o dispositivo legal abrange qualquer forma de malabarismo, como ficar em pé ou deitado sobre a moto.
Art. 244 – CTB
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Diferente da infração prevista no artigo 40 do CTB, que prevê o uso de faróis durante o dia em rodovias, andar com o farol da moto apagado pode gerar a suspensão da CNH do motorista, conforme o artigo 244, IV do CTB.
Essa multa também prevê a penalidade de multa, no valor de R$ 293,47 + a suspensão da CNH.
“Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016)*********
Art. 244 – CTB
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
IV – com os faróis apagados;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
O texto da lei fala: “transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”
Essa infração de trânsito também está prevista no artigo 244, V do CTB, prevê penalidade de multa, no valor de R$ 293,47 + a suspensão da CNH.
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