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As 10 multas menos frequentes no trânsito brasileiro

As 10 multas menos frequentes no trânsito brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege, por meio de seus 341 artigos, o trânsito das vias terrestres de todo o território nacional e descumprir algumas de suas normas pode resultar em multas de diferentes valores e gravidades para o motorista.

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Levantamentos divulgados pelo próprio Estado mostram que dirigir embriagado, em excesso de velocidade, ou falando ao telefone são as multas de trânsito mais comuns aplicadas no Brasil.

Mas pouco se fala das infrações menos cometidas no país e, em algumas situações, o motorista está infringindo a legislação e nem sabe disso.

Multas de trânsito menos aplicadas no Brasil

InfraçãoAutuações em 2022GravidadeValor
Pedestre permanecer/andar pista, exceto para cruzá-las onde permitido1LeveR$ 44,19
Deixar de conduzir, pelo canto da pista, em fila única, veículo tração/prop. humana2MédiaR$ 130,16
Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via3MédiaR$ 130,16
Deixar responsável de promover baixa registro de veículo irrecuperável/desmontado7GraveR$ 195,23
Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido7MédiaR$ 130,16
Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veículo e devolver placas/documento9GraveR$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista11GraveR$ 195,23
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica12LeveR$ 44,19
Transitar com o veículo desligado em declive13MédiaR$ 130,16
Deixar o condutor de prestar socorro vítima acidente de trânsito, quando solicitado p/ agente14GraveR$ 195,23

Como se pode perceber na descrição das multas de trânsito, nem todas elas são destinadas a condutores ou proprietários de veículos que circulam em situações irregulares.

A infração de menor incidência até agora em 2022 é destinada aos pedestres que permanecem ou andam nas pistas destinadas aos automóveis. A título de curiosidade, a única ocorrência de autuação foi registrada no estado do Ceará.

Outra que não é destinada aos motoristas e está na lista é “Deixar de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc”. Nesse caso, o responsável pela infração é a pessoa jurídica como, por exemplo, a seguradora.

Fonte: AutoPapo

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